Após o Tribunal Superior Eleitoral formar maioria para cassar o mandato do deputado estadual eleito Márcio Roberto, a vaga deve ficar mesmo com primeiro suplente do Republicanos, João Bosco Carneiro. É o que diz a Resolução 23.677/21, da própria Corte.
Com quatro votos pela cassação, surgiu a a tese de que a vaga ficaria com o PSDB , no caso, com Manoel Ludgério que perdeu a vaga para Tovar Correia Lima por 85 votos.
Márcio Roberto teve o registro deferido, com recurso, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Assim, os votos são computados como válidos e contam para o partido, que elegeu oito deputados estaduais.
Confira o que diz a resolução:
Art. 20. No momento da totalização, serão computados como válidos os votos dados a candidata ou a candidato cujo registro se encontre em uma das seguintes situações:
I – deferido por decisão transitada em julgado;
II – deferido por decisão ainda objeto de recurso;
III – não apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção.
§ 1º O cômputo como válido do voto dado à candidata ou ao candidato pressupõe o deferimento ou a pendência de apreciação do DRAP.
§ 2º No caso dos incisos II e III do caput deste artigo, vindo a candidata ou o candidato a ter seu registro indeferido ou cancelado após a realização da eleição, os votos serão contados para a legenda pela qual concorreu.
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