Mesmo sem efeito prático, ministra nega recurso de RC

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal inicia, nesta sexta-feira (11), o julgamento virtual do recurso do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o tornou inelegível para as eleições deste ano.

Em decisão monocrática, ainda antes do dia das eleições, a ministra Cármen Lúcia negou o recurso. Uma liberação, agora, não terá efeito prático já que a inelegibilidade até a semana seguinte após o primeiro turno.

Ricardo chegou às vésperas do primeiro turno como favorito à vaga ao Senado, segundo pesquisas eleitorais divulgadas. Amargou um quarto lugar na disputa. O eleito foi o deputado federal Efraim Filho (União Brasil).

Além de Cármen Lúcia, o colegiado é formado pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

O ex-governador foi tornado inelegível em 2020, pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelas acusações de abuso do poder econômico nas eleições de 2014. No Recurso Extraordinário (ARE 1363103), com pedido de tutela antecipada, o petista recorreu da decisão que motivou a impugnação do registro de candidatura dele. 

Mesmo que a decisão seja revista agora pela Turma no julgamento do agravo regimental, a decisão não terá utilidade, já que o ex-governador não foi eleito. Vale ressaltar que Ricardo estará elegível para as próximas eleições.

No recurso atual, o governador acusa o TSE de ter extrapolado as suas competências por ter promovido investigação municiosa sobre os fatos alegados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

Diz a decisão da ministra: “No recurso extraordinário, o agravante alega ter o Tribunal Superior Eleitoral contrariado o art. 2º e o inc. LIII do art. 5º da Constituição da República. Argumenta que, “ao reverter o entendimento do TRE/PB, o Tribunal Superior Eleitoral incorreu em violação aos mencionados dispositivos constitucionais e à vedação ao bis in idem, pois, (i) processou e apenou o recorrente com base em fatos e fundamentos jurídicos que já eram objeto de outra AIJE; (ii) ultrapassou os limites de sua competência ao promover, em sede de Recurso Ordinário, investigação minuciosa sobre a regularidade de atos administrativos fora de sua competência jurisdicional; e, por fim, (iii) ultrapassou a esfera de atuação do Poder Judiciário ao emitir juízo de valor acerca do mérito de ato administrativo de natureza discricionária de Chefe de Poder Executivo estadual”.

O julgamento virtual se estenderá até o dia 21 deste mês.

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