O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região na Paraíba concedeu pedido de liminar, impetrado pelo Ministério Público do Trabalho em denúncia sobre assédio eleitoral nas lojas Havaianas e Ana Capri em João Pessoa.
De acordo com a denúncia, “em grupo de whatsapp de lojistas do Manaíra Shopping foram encaminhadas mensagens que evidenciam que o reclamado Arthur Vilhena Ferro, proprietário das franquias Havaianas e Ana Capri (também requeridas nesta ação), encaminhou e-mail para todos os seus prestadores de serviços e fornecedores suspendendo todas as tratativas futuras com estes e informando que caso o país volte ao desgoverno da esquerda não terá como manter os compromissos atuais”.
Na decisão proferida, o juiz George Falcão Coelho Paiva, diz que “Resta evidenciado, ainda, que o referido reclamado incentiva aos demais lojistas que compõem o grupo de whatsapp acima indicado no sentido de que “façam o mesmo, se movimentem enquanto está em tempo”.
E mais: “Por fim, está dito expressamente na mensagem de whatsapp que o envio para elas (gerentes e pessoal de escritório) “foi para assustar e dar um choque de realidade em todas equipes” a fim de que o assunto se espalhe “por todos os funcionários”.
Ao acatar a liminar, o juiz decide: “Portanto, diante do exposto, defiro parcialmente a pretendida liminar (art. 303 do CPC), sem prévia oitiva dos reclamados HJP COMÉRCIO D CALÇADOS LTDA (nome fantasia: HAVAIANAS MANAÍRA SHOPPING), ACJP COMÉRCI E O DE CALÇADOS LTDA (nome fantasia: ANACAPRI MANAÍRA SHOPPING) e ARTHU R VILHENA FERRO, a fim de que lhes seja imposto o cumprimento, de forma imediata das seguintes obrigações de não fazer:
a) “abstenham-se de ameaçar, intimidar, constranger ou orienta r pessoas com quem possuam relação de trabalho (empregados, terceirizados estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não vota em determinado candidato ou agremiação partidária”;
b) “abstenham-se de retalia trabalhadores, com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo fat , r r o de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das apoiada s pelo respectivo empregador”.
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