O MP Eleitoral esclarece que não deu parecer pelo deferimento da candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho. Houve, ao contrário, impugnação à candidatura por entender presente causa de inelegibilidade (essa impugnação está em andamento, ainda não julgada).
São duas coisas distintas: uma é o Requerimento de Registro de Candidatura (que é do candidato); outra é o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com análise de questões do partido.
O recente parecer do MP Eleitoral foi relativo ao DRAP, com manifestação pelo deferimento do pedido de registro da coligação.
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