TCE mantém reprovação de contas de João Azevêdo

O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba, por unanimidade, negou Recurso de Reconsideração interposto pelo governador João Azevêdo (PSB), contra acórdão que trata da reprovação das contas do exercício de 2019.

Na decisão, a Corte reprovou a prestação de contas pelo descumprimento de índice constitucional e excesso de servidores codificados.

Na defesa, o procurador-geral Fábio Andrade alegou que as contratações eram constitucionais e foram realizadas por excepcional interesse público, em grande parte remanescente de governos anteriores.

O procurador ainda fez comparações de recursos providos pelo TCE em casos de reprovação de contas, em situações semelhantes, citando até uma decisão em relação à gestão da Prefeitura de João Pessoa.

O conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator das contas, explicou que os fatos não têm correlação, já que a questão dos codificados é peculiar ao estado, e vem perdurando desde 2013, quando o TCE fez os primeiros alertas.

Lembrou também que, em 2016, quando da apreciação da prestação de contas, a Corte fez recomendações à gestão governamental, quanto à figura dos codificados. Explicou que são servidores que percebiam salários apenas com a identificação do CPF, sem qualquer tipo de justificativa contratual e lotação funcional.

Ainda na análise das contas de 2019, o relator afirma que foram emitidos 14 alertas à gestão. “É competência de o TCE verificar a legalidade dos atos públicos, e percebe-se que as despesas com os codificados naquele exercício, em torno de R$ 235 milhões, estavam à margem da legislação”, frisou.

Referendo – O Pleno referendou Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico, a ser realizado pela Secretaria de Administração do estado, com o objetivo de materializar o programa emergencial “Tá na Mesa”.

O programa fornece refeições populares em cidades não atendidas pelo programa “Restaurantes Populares”. Na decisão monocrática, o conselheiro apontou aspectos do edital incompatíveis com a norma de regência e com a jurisprudência das Cortes de Contas.

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