PMJP amplia para 20% desconto de pagamento do IPTU

A Secretaria da Receita de João Pessoa vai conceder um desconto a mais aos contribuintes sem dívidas tributárias e não-tributárias dos anos anteriores no pagamento do IPTU 2022.

Além dos 15% de desconto, quem pagar em cota única até o dia 8 de março terá direito a mais 5% de desconto cumulativo, chegando a 20%.

Quem resolver pagar parcelado em dez vezes ou o total do exercício no dia 8 de abril, porém sem o desconto da cota única, também terá 5% de desconto. O desconto não é aplicado na Taxa de Coleta de Resíduos (TCR).

Outra novidade para este ano é o pagamento via PIX, disponibilizado já a partir desta quinta (13) para quem emitir o guia de pagamento no Portal do Contribuinte.

De acordo com o secretário da Receita, Sebastião Feitosa, para ter direito ao desconto, a Secretaria considerou a situação de cada contribuinte apurada no 31 de dezembro de 2021.

Quem estava sem nenhum débito na Prefeitura naquele dia, automaticamente receberá o desconto de 5% no pagamento do IPTU 2022.

“Esse desconto é cumulativo. Então, se a pessoa escolher aproveitar também o desconto de 15% da cota única, ela terá, ao todo, 20% de desconto. Mas se a pessoa não puder pagar todo de uma vez e parcelar, também ganha os 5% de desconto”, afirmou.

O desconto de 5% a mais é temporário e válido apenas para o IPTU do exercício de 2022. Ele foi autorizado via medida provisória (MP 17) assinada pelo prefeito Cícero Lucena e publicada no Semanário Oficial do Município, no último dia 30.

“A medida é importante para garantir um desconto a mais ao cidadão de João Pessoa neste momento de crise em todo o país, sobretudo no início de ano, quando há mais contas para serem pagas, impostos e outras despesas”, lembrou o secretário.

Emissão das guias – O cidadão que quiser adiantar o pagamento do IPTU e da TCR já pode imprimir a guia no Portal do Contribuinte (https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/). Já a partir desta quinta-feira (13), o sistema estará gerando os boletos.

Ao emitir a guia para pagamento em cota única, o contribuinte será informado se também tem direito ao desconto cumulativo de mais 5%. A cota única vence no dia 8 de março e os boletos começarão a ser distribuídos a partir de fevereiro.

Para gerar a guia, o cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos.

Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 8 de abril, ou se prefere parcelar em até 10 vezes.

Após emitir a guia, o contribuinte deve esperar pelo menos meia hora (período de validação do boleto) para efetuar o pagamento.

Calendário de vencimentos dos pagamentos:
08/03 – Cota única com desconto;
08/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 08/03;
2ª parcela: 08/04;
3ª parcela: 09/05;
4ª parcela: 08/06;
5ª parcela: 08/07;
6ª parcela: 08/08;
7ª parcela: 08/09;
8ª parcela: 10/10;
9ª parcela: 08/11;
10ª parcela: 09/12.

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