MP garante desconto de 100% de juros e 90% em multas

O prefeito Cícero Lucena, nesta terça-feira (10), apresentou a Medida Provisória 22/22, que institui incentivos temporários para a regularização de débitos com o município.

Com a Medida, a ser encaminhada à Câmara da Capital, a Prefeitura deve arrecadar, nos próximos dias, um total de R$ 50 milhões.

Os detalhes foram apresentados por Cícero e pelo vice-prefeito Leo Bezerra, em evento com a presença do desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba.

“Com a parceria do Tribunal de Justiça, por meio da Câmara de Conciliação, elaboramos esta ação que vai permitir que os devedores renegociem sua situação sob as condições que sejam mais favoráveis”, afirmou Cícero.

A negociação já está em aberto e vai se estender até 8 de junho deste ano, com descontos que chegam a 100% nos juros e 90% em multas.

Isso se aplica aos tributos, multas e demais receitas públicas devidas ao município, estando elas inscritas em dívida ativa ou em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial, como IPTU, ITBI, ISS, TCR, multas de construção, da Secretaria de Meio Ambiente) e do Procon-JP.

Não estão inclusas infrações de trânsito, indenizações devidas ao município e multas de natureza contratual.

O desembargador José Ricardo Porto, que coordena o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, do TJPB, falou da parceria com o município.

“O que se pede dos poderes públicos? Se pede celeridade do Judiciário e atenção aos munícipes por parte do Executivo. Aqui, estamos fazendo isso ao atender pessoas e empresas para que saiam da zona nebulosa da dívida, limpem seu nome e sigam sua vida”, afirmou.

Descontos – De acordo com o secretário municipal da Receita, Sebastião Feitosa, o pagamento à vista pode gerar incentivos de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso.

“Em multas aplicadas pelo Procon-JP, Semam, Emlur e por construir sem licença o desconto será de 80%”, explicou.

Para pagamentos parcelados, o desconto aplicado nas multas e juros respeitará as seguintes regras: ao parcelar em até 12 vezes é de 70%; no parcelamento em 24 vezes é de 50%; no parcelamento em 36 vezes, de 30%; e no parcelamento em 48 vezes, de 10%.

Agendamento – O procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, explicou que para aderir ao financiamento e aproveitar os descontos concedidos, o contribuinte deve agendar o atendimento através do Portal do Contribuinte, no endereço eletrônico www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/.

No dia e hora definido no agendamento, o cidadão deve comparecer ao balcão de atendimentos da Receita, no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria, para realizar a negociação.

Para agilizar os processos, a Serem está reforçando o número de atendentes e diminuindo o tempo de atendimento individual.

Ainda estiveram presentes o juiz Hebert Lisboa, diretor do Fórum Cível e responsável pela Segunda Vara de Executivos Fiscais, a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais, Ana Amélia Câmara Trocoli, o juiz do Núcleo de Conciliação, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, o juiz coordenador adjunto do Nupemec, Jailson Suassuna; e a juíza Flávia Costa Lins.

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