MPF pede que UFPB cancele matrícula e reitor

O Ministério Público Federal protocolou uma Ação Civil Pública contra a Universidade Federal da Paraíba e o reitor Valdiney Gouveia. A procuradora da República, Janaína Andrade, pede que a instituição exclua o reitor da lista de aprovados para o curso de Engenharia de Produção.

Pede ainda que seja desconsiderada a aprovação dele no Sisu (Sistema de Seleção Unificada), conseguida por meio do uso do sistema de cotas. A ação, com pedido de liminar, foi protocolada nesse domingo (24) e foi distribuída para a 3ª Vara da Justiça Federal.

O retiro foi aprovado no Sisu 2022 através do sistema de cotas para alunos da rede pública de ensino. O reitor fez 638,9 pontos e gerou polêmica na comunidade universitária.

A aprovação fez com que o candidato Erick Rangel, de 17 anos, ficasse sem a vaga na UFPB. Ele mora na Bahia e a situação dele foi um dos fatos alegados pelo MPF para a abertura da investigação.

A procuradora alega que houve mal uso do sistema de cotas, que, na visão dela, enquanto “ação afirmativa, tem o objetivo de “facilitar o acesso ao ensino superior de pessoas que, em decorrência de suas condições sócio-econômicas, egressos de escolas públicas, teriam presumida dificuldade de concorrer em igualdade com os demais concluintes do 2º grau”.

Na ação, ela diz ainda que o reitor da UFPB não pode ser enquadrado neste quesito, mesmo tendo concluído o ensino médio em escola pública, pelo fato de ter outras graduações já concluídas, inclusive através do ensino público.

O MPF chegou a recomendar, no curso do inquérito, que o reitor Valdiney Gouveia se abstivesse de fazer a matrícula, o que não foi acatado por ele.

No curso do inquérito aberto para apurar as possíveis irregularidades, o MPF expediu uma recomendação destinada à Pró-reitoria de Graduação da UFPB, com pedido para que o órgão não efetivasse a matrícula do reitor no curso de Engenharia de Produção.

No documento, o Ministério Público alegou como justificativa o entendimento de que a moralidade é requisito de validade do ato administrativo, sendo que a conduta imoral, à semelhança da conduta ilegal, também pode trazer como consequência a invalidade do respectivo ato, que pode ser decretada pela própria administração.

A recomendação, no entanto, não foi atendida pela Pró-reitoria, que respondeu à provocação com a justificativa de que o reitor preenchia os requisitos da seleção, por ter concluído o ensino médio em escola pública.

Em resposta, na Ação Civil Pública, a procuradora anexou decisões judiciais e pareceres da Advocacia-Geral da União com entendimento contrário à legalidade da matrícula.

“A lei nº 12.711/2012 insere-se no contexto das políticas de ações afirmativas. Neste tipo de política pública, voltada à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física, a igualdade deixa de ser simplesmente um princípio jurídico a ser respeitado por todos, e passa a ser um objetivo constitucional a ser alcançado ativamente pelo Estado e pela sociedade”, diz a procuradora na ação.

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