STF condena Daniel Silveira a prisão e cassa mandato

O Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão, após ele ter sido acusado de estimular atos antidemocráticos e atacar instituições como o Poder Judiciário.

Dos 11 ministros, dez votaram a favor da condenação do parlamentar. Apenas Kassio Nunes Marques entendeu que as manifestações do congressista nas redes sociais ao longo dos anos de 2020 e 2021 não se configuraram como ataques às instituições.

Por sugestão do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, mais pagamento de multa no valor aproximado de R$ 210 mil.

Com a condenação, o parlamentar também fica automaticamente inelegível por 8 anos, em função da aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Em relação à chamada dosimetria, houve apenas uma divergência:a do ministro André Mendonça. Ele sugeriu uma punição mais branda: 2 anos e 4 meses, mais pagamento de multa de R$ 91 mil. Mendonça também sugeriu que a cassação de mandato fosse discutida e votada pela Câmara Federal.

Durante o julgamento, os ministros ressaltaram que Silveira extrapolou a atividade parlamentar ao ameaçar ministros do Supremo e sugerir o uso das Forças Armadas contra o Poder Judiciário. Os magistrados afirmaram que a Constituição garante liberdade de expressão, mas que ela não é irrestrita.

“O que o Direito garante é a liberdade, que significa a responsabilidade com cada um e com o outro. A expressão, quando for utilizada como instrumento de crime, claro que não é acobertada”, disse a ministra Cármen Lúcia.

“A Constituição garante a liberdade [de expressão], com responsabilidade. A Constituição não garante a liberdade como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

Ele complementou: “Para discurso de ódio, para discurso contra a democracia, para discurso contra as instituições. Esse é o limite do exercício deturpado de uma liberdade inexistente de expressão”.

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