O juiz José Ferreira Ramos Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, atendeu à Representação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral e, em caráter liminar, determinou que Caio Márcio Ângelo de Sousa retire, em 24 horas, outdoors com a utilização do nome “Caio da Federal”.
O pré-candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados também deve se abster de utilizar, na pré-campanha, a variação nominal com referência à Polícia Federal.
Na decisão, o relator estipulou multa diária no valor de R$ 1 mil, por outdoor, em caso de descumprimento da liminar concedida.
Na decisão, o juiz destacou que o TRE-PB já manifestou o entendimento de que “nos termos do atual entendimento do TSE, a promoção pessoal de pré-candidato não pode utilizar meio de propaganda proscrito aos candidatos, como é o caso do outdoor”.
Ele determinou a citação de Caio Ângelo para apresentar defesa.
O caso começou a ser investigado pelo MP Eleitoral em 21 de janeiro deste ano, a partir de informe de que Caio, na condição de pré-candidato a deputado federal, teria distribuído camisetas em Cabedelo.
A divulgação da distribuição teria sido feita nos Stories do Instagram, além de ter divulgado outras imagens com indicação de adesivos com o slogan que associava a campanha à Polícia Federal.
Durante a investigação, foram coletadas provas que demonstram de modo inconteste a prática das condutas vedadas, pelas quais o pré-candidato foi representado perante a Justiça Eleitoral.
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