MP volta a recorrer contra a liberação da máscara

O Ministério Público da Paraíba recorreu à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, neste domingo (21), contra a decisão proferida pelo juíza plantonista Graziela Queiroga. O órgão requer que seja determinado ao município de João Pessoa que cumpra o Decreto Estadual 42.306/22, quanto à permanência obrigatória do uso de máscaras.

Na sexta-feira, o prefeito Cícero Lucena editou decreto flexibilizando o uso de máscara em locais abertos e estendendo a medida para crianças menores de 12 anos também em locais fechados. No sábado, o MPPB ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o decreto.

A juíza acatou em parte. Manteve a não obrigatoriedade em locais abertos, mas mandou retirar do texto o trecho que desobrigava as crianças em locais fechados.

No recurso deste domingo, o Ministério Público pede que seja mantido o uso da máscara em locais abertos e fechados, assim como a exigência da apresentação de teste de antígeno negativo para covid-19, realizado em até 72 horas antes dos shows autorizados pelo poder público.

O agravo de instrumento foi interposto pela promotora de Justiça de João Pessoa, Jovana Tabosa. Nele, ela requer também que seja declarado que as normas do atual Decreto Municipal 9.984/22 contrárias aos decretos estaduais não tenham eficácia.

Também questiona os números apresentados pelo município para justificar a desobrigação do uso de máscaras em ambiente aberto.

“São bastante questionáveis os dados que apontam que 104% da população pessoense acima de 18 anos encontra-se com o esquema vacinal completo, haja vista que é fato incontroverso que pessoas das mais variadas classes sociais promovem campanhas contra a vacinação e se recusam a se submeter à imunização”, destacou.

Ela complementou: “A informação também é incompatível com a continuidade, nesta capital, do processo de vacinação com a 1° dose do público maior que 18 anos”.

Segundo Tabosa, o novo decreto municipal não definiu o que é ambiente aberto, o que traz insegurança quanto à abrangência da medida de flexibilização e possibilita interpretações extensivas e prejudiciais à proteção da população.

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