O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (PSD), a edição de decreto mais rígido do que o editado pelo Governo do Estado (Decreto Estadual 42.229/2022).
Pede ainda o cancelamento de todas as autorizações concedidas às promotoras de eventos, para realização de shows e eventos de massa, até que ocorra novo controle de transmissibilidade do coronavírus no território.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Campina Grande, Adriana Amorim, que atua na defesa da Saúde, em razão do grave quadro da pandemia, e visa resguardar os interesses e direitos da população.
De acordo com a promotora, até o momento, a Prefeitura de Campina Grande não atualizou o decreto, o que seria preocupante, tendo em vista o aumento de casos de Covid-19 provocados pela variante Ômicron.
Em todo o Estado, estão sendo registrados, diariamente, cerca de 3.500 casos da Covid-19, com 65 internações por dia. Já foram confirmados mais de 521 mil casos da doença e registradas 9,8 mil mortes.
Em Campina Grande, foram confirmados mais de 51 mil casos de pacientes com Covid-19, com 1.195 mortes.
Adriana Amorim lembrou que Campina Grande é referência para a população da cidade e de outros 69 municípios paraibanos para atendimento de pacientes Covid, com necessidade de suporte de UTI.
Também destacou que são preocupantes a ocupação de leitos hospitalares já registrada e as previsões de que o número de novos casos aumentará até o fim deste mês e, de mortes, na segunda quinzena de março.
“Com o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas, torna-se necessária a adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos no município”, alega a promotora.
Disse ainda que o MPPB busca, com a recomendação para atualização do decreto e para que se evite, inclusive, colapso no sistema público de saúde por falta de leitos hospitalares adequados.
Além da edição de decreto municipal mais restritivo que o estadual, o MPPB recomendou a Bruno Cunha Lima que se abstenha de conceder novas autorizações para realização de eventos que provoquem aglomeração de pessoas.
Também recomenda a não promoção de festas públicas em espaços abertos (como festas alusivas a feriados municipais, prévias carnavalescas e Carnaval), em razão da dificuldade de controle de acesso de pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.
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