Sindicato deve exigir passaporte de escolas privadas

Os Ministérios Públicos Federal, da Paraíba e do Trabalho expediram recomendação, nesta sexta-feira (28), ao Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba, no que se refere à exigência do passaporte da vacina.

Os órgão querem que a entidade comunique, imediatamente, a todas as escolas filiadas sediadas em João Pessoa, que exijam de alunos e trabalhadores da educação a apresentação do comprovante vacinal contra a Covid-19, para acesso às atividades presenciais.

A recomendação abrange todos os alunos, crianças e adolescentes, que já estão contemplados pela agenda de vacinação do Ministério Saúde – a partir dos 5 anos -, desde que haja disponibilidade de doses e não exista contraindicação médica em laudo devidamente fundamentado.

A ausência da vacina contra a Covid impossibilitará a participação presencial do estudante nas atividades escolares.

A recomendação ressalta que deve ser assegurado o acesso ao ensino remoto para os estudantes não vacinados porque, “em nenhuma hipótese, poder-se-ia privar do estudante o acesso à educação pública ou privada, vacinado ou não vacinado”.

Conforme o documento, o Sindicato deve comunicar às escolas que também exijam a apresentação do comprovante vacinal contra a covid-19 de todos os trabalhadores em educação.

“Sob pena de, em se tratando de empregado, sofrer as sanções previstas no Direito do Trabalho (advertência, suspensão e demissão por justa causa), salvo se houver impossibilidade de vacinação por contraindicação médica em laudo devidamente fundamentado ou a compatibilidade com o trabalho remoto”, diz trecho do documento.

Os órgãos ministeriais alertam que as instituições de ensino são responsáveis civil e penalmente pela sanidade do ambiente de trabalho e dão prazo de 10 dias para que o comprove o cumprimento da recomendação, sob pena das medidas jurídicas cabíveis.

IFPB também deve exigir comprovante – Recomendação de idêntico teor foi enviada ao reitor do Instituto Federal da Paraíba (IFPB) para que exija, em todos os seus campi, a apresentação do comprovante vacinal contra Covid-19 de todos os alunos, profissionais de educação, carreiras de apoio, servidores públicos ou terceirizados, sob pena de instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar.

A exceção é se houver impossibilidade de vacinação, por contraindicação médica, em laudo devidamente fundamentado, ou a compatibilidade com o trabalho remoto.

Leave a Reply

Your email address will not be published.