TSE define regras para arrecadação de recursos

O Tribunal Superior Eleitoral definiu, em resolução, as regras para arrecadações e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, além da prestação de contas nas eleições.

Para as eleições deste ano, por exemplo, a norma foi atualizada incluindo o Pix como forma de efetuar gastos. Com o Pix, será possível receber recursos, sendo que a chave para identificação deve ser sempre o CPF ou o CPNJ.

CONFIRA A RESOLUÇÃO COMPLETA AQUI

De acordo com o artigo 35 da norma, podem ser justificados gastos direcionados a serviços e produtos relativos à campanha, como confecção de material impresso, propagandas, aluguel de locais, transporte e deslocamento, despesas postais, organização de comitês, pagamento de pessoal, comícios e pesquisas, entre outros.

Segundo a Corte Eleitoral, as despesas de natureza pessoal do candidato não podem ser consideradas na prestação de contas.

Entre elas, estão aquelas relacionadas a combustível e manutenção de veículo usado pelo candidato na campanha; remuneração, alimentação e hospedagem do condutor; alimentação e hospedagem própria; e uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três linhas.

A norma ainda fixa as regras para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua.

Ela pode ser incluída na lista, desde que obedecidos os limites estabelecidos quanto à localidade e à necessidade de cada cargo pleiteado pelos candidatos.

O TSE deve definir ainda no primeiro semestre, por meio de resolução, o limite de gasto permitido para cada candidato nas eleições deste ano.

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