Cícero veta PL que proíbe exigência de ‘passaporte’

O prefeito Cícero Lucena (Progressistas) vetou o Projeto de Lei Ordinária 739/21, que proibia a exigência do passaporte da vacina em João Pessoa.

A proposta, de autoria do vereador Carlão Pelo Bem (Patriota), foi aprovado pela Câmara da Capital em 21 de dezembro. Na ocasião, Cícero já havia dito que vetaria.

A decisão, publicada no Semanário Municipal desta segunda-feira (17), leva em consideração o contexto atual da pandemia em todo o mundo, o que exige medidas de controle do contágio.

O texto, que foi aprovado por 10 votos a favor e oito contrários, volta à Câmara após o recesso. A Casa pode manter ou derrubar o veto do prefeito.

Ao justificar o veto, Cícero reconhece a liberdade de locomoção como um direito fundamental, mas destaca que se trata de um direito que pode vir a ser restringido para garantir outros valores constitucionais, no caso o direito à vida.

A discussão “reside na possibilidade de restrição do direito à liberdade de locomoção frente ao direito à saúde de todos, o que, no contexto de pandemia, passa pela vacinação coletiva. Portanto, a vacinação deixa de ser um direito individual à saúde passando a garantir a saúde e a vida da coletividade, porquanto os não vacinados aumentam o risco de proliferação da doença”.

Durante o último ano, a gestão tem feito um grande esforço no sentido de amenizar o contágio e garantir a vacinação de toda a população, bem como o tratamento dos infectados.

A Prefeitura realizou mutirões para que o imunizante chegasse à população assim que fosse repassado pelo Governo Federal. Além disso, ampliou o número de leitos de UTI Covid e tem garantido a testagem rápida diária em diversos postos pela cidade.

Tudo isso vem ao lado da fiscalização dos protocolos sanitários, tendo em vista a necessidade do distanciamento e do uso de máscaras.

O documento diz ainda que, em meio a uma pandemia, a vacina ganha “tônica de dever fundamental”, acrescentando que nas ciências jurídicas atuais não se considera direitos fundamentais em uma discussão isolada dos deveres fundamentais.

O veto se baseia na Lei Estadual 12.083/21, que considera passar pelo crivo da proporcionalidade e que está em harmonia com decisões do Supremo Tribunal Federal.

Leave a Reply

Your email address will not be published.