A partir de agora, lanchonetes e estabelecimentos similares, que funcionem no interior de shoppings e centros comerciais, terão que exigir o cartão de vacinação dos clientes.
A medida, publicada no Diário Oficial do estado desta terça-feira (4), é válida para salões de beleza, academias, escolinhas de esporte, instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares, hotéis, pousadas e similares, construção civil, call centers, indústria e também em shows.
A exigência do chamado ‘passaporte da vacina’ atende a uma recomendação dos Ministérios Públicos da Paraíba, Federal, do Trabalho e de Contas.
Outra regra que conta do decreto, cuja vigência vai até o dia 31 deste mês, é a ampliação da capacidade de público para 80% alguns setores como bares e restaurantes, sem limitação de horário.
Até então, estabelecimentos desse segmento só estavam autorizados a funcionar até a meia-noite na Paraíba.
Percentual de flexibilização em 80% da capacidade do local poderá ser aplicado na realização de eventos sociais (batizados, casamentos, aniversários) e esportivos (em estádios e ginásios), bem como em cinemas, teatros e congêneres.
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais também poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local durante o mês de janeiro.
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