Divulgar fake news nas eleições pode dar prisão

Resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral proíbe desinformação sobre as eleições e pune com prisão quem divulgar fake news contra candidatos. Punição pode chegar a um ano de prisão e pagamento de multa,

A Corte aprovou, por unanimidade, na sessão administrativa da noite da última terça-feira, a minuta da resolução da Corte que normatiza a propaganda eleitoral nas eleições de 2022.

Entre outros pontos, o texto aprovado veda a divulgação de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo processos de votação, apuração e totalização de votos.

O trecho prevê que a Justiça Eleitoral, a partir de requerimento do Ministério Público, determine que o conteúdo desinformativo seja retirado do ar e apure a responsabilização penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

A regra passa a valer meses após a Corte abrir um inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro por ataques sem provas às urnas eletrônicas.

O inquérito apura possível abuso de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda antecipada.

A nova resolução também pune a veiculação de notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações.

A divulgação de fatos sabidamente inverídicos para influenciar o pleito pode ser punida com prisão de dois meses a um ano e pagamento de multa.

O texto estabelece ainda punição com prisão de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil a quem contratar terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.

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