Em decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19, publicado nesta segunda-feira (6), a Prefeitura de Cabedelo determina a exigência do comprovante de vacinação – as duas doses – para acesso a bares, restaurantes, casas de shows e repartições públicas municipais.
Com vigência até o dia 31 deste mês, o texto ainda proíbe a instalação de tendas nas areias das praias locais na noite de Réveillon.
Até o dia 15 deste mês, fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, com exigência de apresentação do cartão de vacinação completo e demais protocolos de segurança.
Também será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Vigilância Sanitária, no prazo de até 72h antes de sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados, assim como seja programada a fiscalização do evento.
A partir de agora, para entrar em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos, será preciso apresentar o passaporte da vacina.
O comprovante com as duas doses deverá ser apresentado juntamente com um documento com foto. O mesmo vale para ingresso e permanência nas repartições públicas municipais.
O decreto diz ainda que o passaporte será exigido para inscrição em concurso ou prova para função pública, ou ainda ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública Municipal direta e indireta.
A exigibilidade não dispensa o cumprimento pelos estabelecimentos das outras medidas de prevenção contra a Covid-19, estabelecidas em decretos ou protocolos sanitários.
Na noite de Réveillon, será proibida a instalação de tendas ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, além de ser vedada a atividade de ambulantes na faixa de areia das praias de Cabedelo.
O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.
A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.
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