A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), Projeto de Lei 3258/19 de autoria da senadora Daniella Ribeiro (Progressistas), que aumenta a segurança do usuário de transporte público no período noturno.
O projeto garante o direito das mulheres, dos idosos e das pessoas com deficiência a solicitarem o desembarque fora dos pontos oficiais de parada do transporte coletivo. Caberá à União, Distrito Federal, estados e municípios fazer a regulamentação da proposta.
Segundo a senadora, o desembarque do passageiro poderá ser em qualquer via em que seja permitida pelas regras de trânsito a parada de veículos e que seja realizada com segurança.
“A nossa intenção é estender esse direito às mulheres de todo o país, além das pessoas idosas, que podem apresentar maior dificuldade de locomoção, e às pessoas com deficiência, para as quais a avaliação do risco pode ser mais difícil”, disse a senadora.
As autoridades de trânsito local também poderão excluir linhas, vias e regiões da obrigatoriedade da medida por razões de trânsito, segurança viária ou necessidade de operação das linhas de transporte urbano.
A proposta aprovada na comissão foi encaminhada para a Mesa Diretora do Senado e, em seguida, seguirá para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Várias cidades já autorizaram os motoristas de ônibus a parar fora dos pontos para que as mulheres desembarquem em locais seguros e acessíveis.
A cidade de São Paulo, desde 2016, tem uma lei aprovada. Em João Pessoa (PB) a lei municipal vigora desde janeiro de 2017 e em Campina Grande (PB) desde maio de 2018.
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