A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu desbloquear os bens do ex-presidente Lula (PT). Por três votos a um, os ministros entenderam que a Justiça Federal de Curitiba não poderia ter mantido o bloqueio.
Isso porque o Supremo declarou que o juízo é incompetente para julgar e processar as ações. O julgamento foi iniciado em agosto com o voto de Edson Fachin, contrário ao desbloqueio.
Na ocasião, Lewandowski pediu mais tempo para decidir, suspendendo a análise. Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram. Nesta sexta-feira (26), o ministro Nunes Marques seguiu o entendimento pelo desbloqueio.
O pedido tem como base uma decisão do próprio STF de que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que decretou o bloqueio, foi declarada incompetente para julgar as ações referentes ao tríplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e sobre o Instituto Lula, por não terem relação com os desvios da Petrobras.
Fonte: O Antagonista
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