Gado Bravo pode ter terceira eleição para prefeito

A Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura do prefeito e vice de Gado Bravo, Marcelo Paulino da Silva e Cícero Edmarck Araújo do Rego, respectivamente, eleitos em setembro deste ano, em pleito suplementar realizado também por decisão judicial.

A defesa de Paulino já impetrou recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A sentença foi proferida, na última segunda-feira (22), pelo juízo da 49ª Zona Eleitoral de Queimadas.

A justiça julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral protocolada pelo Ministério Público por prática de abuso de poder político e econômico.

Os eleitos também foram condenados à pena de inelegibilidade de oito anos, subsequentes à eleição suplementar.

Conforme explicou a promotora de Justiça eleitoral, Carolina Honorato, cabe recurso da decisão. Caso a sentença for mantida, haverá uma terceira eleição para prefeito e vice-prefeito no município.

Segundo o MP Eleitoral, Marcelo Paulino e Cícero Edmarck, na condição de prefeito interino e candidatos praticaram abuso de poder político e econômico ao custearem as despesas com publicidade de suas campanhas com recursos públicos municipais.

Diligências – As diligências realizadas constataram que, em julho deste ano, os representados, enquanto pretensos candidatos majoritários, firmaram compromisso com os representantes da Empresa Top Mídia Comunicação Ltda para realização do marketing digital da campanha política.

Ficou comprovado nos autos que a contratação da Top Mídia foi feita com recursos municipais, por meio de dispensa de licitação, e que os serviços e trabalhos prestados eram de interesse da campanha eleitoral dos representados e ocorreram desde a convenção partidária, causando um prejuízo ao erário de R$ 15 mil.

Em razão da suposta fraude documental no instrumento contratual apresentado pela defesa para justificar a relação entre os investigados e a Top Mídia, o juiz da 49ª Zona Eleitoral também determinou o encaminhamento de cópia digital dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual prática de crime.

Entenda o caso – Em setembro deste ano, foi realizada, por determinação da Justiça Eleitoral, uma nova eleição municipal para escolha do prefeito e vice-prefeito de Gado Bravo, uma vez que o eleito em 2020, Evandro Araújo, tornou-se inelegível, por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Duas chapas – Uma encabeçada por Marcelo Paulino, então presidente da Câmara e prefeito interino do município, e outra encabeçada pelo ex-prefeito de Gado Bravo, Fernando Moraes – disputaram a eleição suplementar.

Marcelo Paulino e o vice foram eleitos, mas, notícia de fato sobre suposta prática de abuso político e econômico levaram o Ministério Público Eleitoral a instaurar procedimento para investigar os fatos.

As investigações levaram ao ajuizamento de ação na Justiça Eleitoral, requerendo a cassação do registro de candidatura e a inelegibilidade dos investigados.

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