Com “gambiarra”, PEC dos Precatórios é aprovada

A Câmara dos Deputados aprovou por 323 votos a favor e 172 contra o texto-base do PEC dos Precatórios em segundo turno.

A proposta adia a quitação de sentenças judiciais e cria uma “gambiarra” no teto de gastos para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 400 até dezembro de 2022.

O deputado Pedro Cunha Lima (PSDB), que no primeiro turno votou favoravelmente à PEC, mudou o posicionamento nesta terça-feira (9).

Damião Feliciano atendeu ao apelo do PDT e também foi contrário à aprovação, assim como o petista Frei Anastácio e Gervásio Maia Filho (PSB). Os demais votaram a favor do governo.

Ao longo da votação desta terça, houve uma única modificação em reação ao texto original relatado pelo deputado Hugo Mota (Republicanos-PB), que defendeu a PEC “pelo povo”.

Os parlamentares aprovaram destaque do Novo e derrubaram um dispositivo da PEC que flexibilizava a “regra de ouro”.  Ou seja, permitia extrapolar o teto de gastos. Uma derrota para o Governo Jair Bolsonaro.

Essa norma determina que o governo não pode se endividar para pagar despesas correntes. Isso só pode ocorrer, se necessário, por meio da aprovação pelo Congresso de um crédito suplementar.

A PEC abre um espaço fiscal de R$ 91,6 bilhões no orçamento, segundo o Ministério da Economia. Desse total, R$ 47 bilhões decorrem da gambiarra no teto de gastos e os R$ 44,6 bilhões restantes, do adiamento no pagamento dos precatórios. 

Além de usar esses recursos para bancar o complemento do Auxílio Brasil, os parlamentares esperam aumentar de R$ 2 bilhões para R$ 5 bilhões o fundo eleitoral para as eleições de 2022.

Ainda querem direcionar R$ 16 bilhões para as chamadas emendas de relator, cuja falta de transparência está em discussão no Supremo Tribunal Federal, já com maioria formada contra o chamado “orçamento secreto”. 

No caso do teto de gastos,a norma em vigor determina que a despesa de cada ano deve se limitar à do ano anterior, corrigida pela inflação acumulada entre julho e junho. Pela proposta, a regra levará em conta o IPCA acumulado entre janeiro e dezembro.

Serão pagas primeiramente, em 2022, as chamadas Requisição de Pequeno Valor (RPV), dívidas de até R$ 66 mil. Em seguida, os débitos com idosos e pessoas com doenças graves.

Após um acordo de líderes, o relator incluiu entre as prioridades a quitação de dívidas do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).Pela proposta, 40% devem ser pagos em 2022, 30% em 2023 e outros 30% em 2024. 

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