PMJP segue Governo e flexibiliza público em 70%

A Prefeitura de João Pessoa divulgou, neste domingo (17), o decreto nº 9.833/2021, com vigência de 18 a 31 deste mês. O documento traz medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19 e é semelhante ao do Governo do Estado, publicado hoje.

As principais mudanças em relação ao decreto anterior foi o aumento da capacidade de público em bares,  restaurantes, academias e nas cerimônias religiosas, antes era de 50% e, agora, passa a ser de 70%, seguindo todos os protocolos de segurança. 

Continua obrigatória a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos, bem como a colocação de dispensadores de álcool 70% em locais estratégicos, para que os frequentadores possam fazer a higienização constante.

Principais pontos do novo decreto:

Bares e restaurantes – Durante o período de vigência do novo decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas dependências, das 6h às até zero hora, com ocupação elevada para 70% da capacidade do local. 

Shows – Fica permitida a realização de shows em João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras faciais,  disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento. 

O teste é dispensado a apresentação para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses). 

O decreto traz ainda a limitação de público, neste final de ano em João Pessoa. Confira o cronograma:

  • De 18 a 31 de outubro de 2021, ocupação de 20% da capacidade do local;
  • De 01 a 30 de novembro de 2021, ocupação de 50% da capacidade do local;
  • De 01 a 15 de dezembro de 2021, ocupação de 80% da capacidade do local;
  • A partir de 16 de dezembro de 2021, ocupação de 100% da capacidade do local.

Eventos – Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de até 50% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura na entrada.

Missas e cultos – As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, seguem de forma  presencial, com ocupação máxima de 70% da capacidade do local, distanciamento mínimo de um metro entre os fiéis, uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.

Comércio e serviços – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio seguem funcionando até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas e observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. 

Educação – As escolas da rede pública municipal ficam autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de um metro entre alunos e também entre professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

As instituições de ensino autorizadas a funcionar de forma presencial, deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus. 

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. 

Já as escolas e instituições privadas dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Todas as instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para os alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida. 

Shoppings centers e centros comerciais – Seguem com funcionamento permitido das 10h às 22h, com exceção dos que estão situados no Centro da cidade, cujo horário é das 9h às 21h. 

As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais passam a funcionar com 70% da capacidade. A administração do local deve assegurar o cumprimento dos protocolos.

Feiras – As feiras livres seguem abertas das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil – No período compreendido entre 18 de outubro de 2021 e 31 de outubro de 2021, o setor da construção civil poderá funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Academias – Continua liberado o funcionamento, agora com até 70% da capacidade das academias, observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Fica vedado o uso de chuveiros para banhos dos alunos.

Eventos esportivos – Fica autorizado o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1 metro entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.

O teste é dispensado para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses). 

Também fica proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no local, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Praias e parques – Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico. 

É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária.

Uso da máscara – O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos e transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. 

Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.

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