O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Mandado de Segurança 38216, ajuizado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) contra a conduta do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Os parlamentares questionam o fato de o presidente da Comissão de Constituição e Justiça não pautar reunião para chancelar ou rejeitar a indicação do ex-ministro André Mendonça, o “terrivelmente evangélico”, para o STF.
De acordo com o relator, além de se tratar de questão interna do Senado, os parlamentares não demonstraram qual direito líquido e certo teria sido violado, o que torna inviável a apreciação judicial do pedido.
No Mandado de Segurança, os senadores alegavam que a omissão do presidente da CCJ seria contrária ao interesse público, “sobretudo por prejudicar o direito de todos à razoável duração do processo e à eficiência administrativa, em especial no tocante à prestação jurisdicional, além de afetar o equilíbrio entre os Poderes”.
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