Texto de reforma passa com risco à estabilidade

Após seis mudanças no parecer e 13 horas de discussão, a Comissão Especial da Câmara Federal aprovou o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição que trata da Reforma Administrativa. Caso seja aprovada, por exemplo, o servidor só receberá a estabilidade no emprego após três anos de estágio probatório.

O texto segue para o plenário da Câmara e precisa ser apreciado em dois turnos, com pelo menos 308 votos favoráveis. Se passar, vai ao Senado.

Deputados de oposição tentaram adiar a discussão, sem sucesso. Um requerimento de retirada de pauta foi derrotado por 15 x 31. Em seguida, um pedido para adiamento da votação por cinco sessões foi rejeitado por 15 x 30.

O relator Arthur Maia (DEM-BA) apresentou na manhã dessa quinta-feira (23) a sexta versão do parecer. A proposta aumentou de seis para 10 anos o prazo de contratação de servidores no regime por tempo determinado.

Em uma versão anterior do texto, Maia chegou a retirar a possibilidade de redução de jornada de servidores, mas o novo texto prevê a possibilidade, para conter despesas em caso de crise fiscal.

Além disso, o parlamentar manteve os privilégios de magistrados e membros do Ministério Públicos. Entre eles, férias superiores a 30 dias e aposentadoria compulsória como punição. Havia um consenso para retirada dessa regra, mas uma manobra a manteve.

Leia abaixo os principais pontos do novo relatório:

  • Fica proibido a progressão ou promoção nas carreiras baseadas exclusivamente em tempo de serviço;
  • A avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos será obrigatória, realizada de forma contínua e com a participação do avaliado;
  • Servidor estável perderá o cargo em caso de resultado insatisfatório em processo de avaliação de desempenho, assegurada ampla defesa em processo administrativo;
  • O servidor receberá a estabilidade no emprego após três anos de estágio probatório;
  • O servidor em estágio probatório será avaliado semestralmente. Ele poderá ser exonerado em caso de resultado insatisfatório em dois ciclos de avaliação;
  • O servidor público será aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos;
  • Fica autorizada a redução das jornadas e dos salários dos servidores em 25% em cenário de grave crise fiscal;
  • Serão consideradas carreiras típicas de Estado as atividades de ordem tributária e financeira, de regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, ao controle, à inteligência de Estado, ao serviço exterior brasileiro, à advocacia pública, à defensoria pública, policiais, peritos criminais, policiais legislativos, guardas municipais, agentes de trânsito, agentes socioeducativos e oficiais de Justiça;
  • Fica criado regime de contratação por tempo determinado. A duração do contrato, incluída prorrogação, não poderá exceder 10 anos;
  • Novo contrato por tempo determinado só poderá ser celebrado após 24 meses.
Previous Article

Bruno tira Felipe Reul do comando da Saúde em CG

Next Article

Gervásio diz que reforma privatizará serviço público

Write a Comment

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *