Após seis mudanças no parecer e 13 horas de discussão, a Comissão Especial da Câmara Federal aprovou o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição que trata da Reforma Administrativa. Caso seja aprovada, por exemplo, o servidor só receberá a estabilidade no emprego após três anos de estágio probatório.
O texto segue para o plenário da Câmara e precisa ser apreciado em dois turnos, com pelo menos 308 votos favoráveis. Se passar, vai ao Senado.
Deputados de oposição tentaram adiar a discussão, sem sucesso. Um requerimento de retirada de pauta foi derrotado por 15 x 31. Em seguida, um pedido para adiamento da votação por cinco sessões foi rejeitado por 15 x 30.
O relator Arthur Maia (DEM-BA) apresentou na manhã dessa quinta-feira (23) a sexta versão do parecer. A proposta aumentou de seis para 10 anos o prazo de contratação de servidores no regime por tempo determinado.
Em uma versão anterior do texto, Maia chegou a retirar a possibilidade de redução de jornada de servidores, mas o novo texto prevê a possibilidade, para conter despesas em caso de crise fiscal.
Além disso, o parlamentar manteve os privilégios de magistrados e membros do Ministério Públicos. Entre eles, férias superiores a 30 dias e aposentadoria compulsória como punição. Havia um consenso para retirada dessa regra, mas uma manobra a manteve.
Leia abaixo os principais pontos do novo relatório:
- Fica proibido a progressão ou promoção nas carreiras baseadas exclusivamente em tempo de serviço;
- A avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos será obrigatória, realizada de forma contínua e com a participação do avaliado;
- Servidor estável perderá o cargo em caso de resultado insatisfatório em processo de avaliação de desempenho, assegurada ampla defesa em processo administrativo;
- O servidor receberá a estabilidade no emprego após três anos de estágio probatório;
- O servidor em estágio probatório será avaliado semestralmente. Ele poderá ser exonerado em caso de resultado insatisfatório em dois ciclos de avaliação;
- O servidor público será aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos;
- Fica autorizada a redução das jornadas e dos salários dos servidores em 25% em cenário de grave crise fiscal;
- Serão consideradas carreiras típicas de Estado as atividades de ordem tributária e financeira, de regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, ao controle, à inteligência de Estado, ao serviço exterior brasileiro, à advocacia pública, à defensoria pública, policiais, peritos criminais, policiais legislativos, guardas municipais, agentes de trânsito, agentes socioeducativos e oficiais de Justiça;
- Fica criado regime de contratação por tempo determinado. A duração do contrato, incluída prorrogação, não poderá exceder 10 anos;
- Novo contrato por tempo determinado só poderá ser celebrado após 24 meses.
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