O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, acatou pedido de liminar, na tarde desta terça-feira (21), que confere a estados e municípios a competência para deliberar sobre a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos, sem comorbidades, apesar da determinação do Ministério da Saúde pela suspensão.
Ele afirma que os estados podem decidir sobre a vacinação dos adolescentes “consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] e das autoridades médicas”.
A decisão de Lewandowski ocorre em ação protocolada pelo PCdoB, PSOL, PT, PSB e Cidadania, que pediram que o Supremo suspendesse a nota do ministério que recomendou a não vacinação contra a Covid-19 do público 12+.
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