Dallagnol critica reformulação de sentenças pelo STF

A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal anulou ação penal em que o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB) foi condenado em duas instâncias a 14 anos de prisão, em julgamento empatado e contrariando decisão anterior da própria Corte.

O entendimento pode anular outras condenações de políticos. O ex-coordenador da Operação Lava Jato, em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol, usou o Twitter para criticar as mudanças de entendimento do Supremo, reformando ações de investigados na operação, já com condenações – é o caso do ex-presidente Lula (PT).

Ele reforçou a necessidade urgente de reformas no Código Penal, “com a aplicação de novos entendimentos apenas para o futuro e o julgamento da corrupção pela Justiça Federal. Sem mudanças mais amplas, estamos fadados à repetição infinita de situações como essa”.

Ele usou o Twitter para uma análise do Caso Cunha, que tem trabalhado nos bastidores, para fugir da inelegibilidade e disputar uma vaga na Câmara Federal, em 2022.

1. Em 2016, o próprio STF recebeu acusação contra Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e caixa 2, pelo recebimento de USD 1,5 milhão na compra de 1 bloco de exploração de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras.

2. Após a cassação do mandato e a perda do foro privilegiado de Cunha, o próprio STF enviou o caso para a Lava Jato em Curitiba por entender que era da sua competência. Agora, 5 anos depois, o mesmo STF anulou o caso dizendo que a competência não era de Curitiba.

3. Nas palavras do Ministro Edson Fachin, “partiu do próprio STF, na pessoa do Ministro Teori Zavascki (morto em 2017), a determinação para o encaminhamento dos autos ao juízo de Curitiba para a continuidade do processamento da ação penal deflagrada”. O Ministro Nunes Marques entendeu da mesma forma.

4. Os Ministros Gilmar Mendes e Lewandowski divergiram e, como o empate favorece o réu, o caso foi anulado e enviado à Justiça Eleitoral. Mais um exemplo desastroso da irracionalidade do revisionismo do sistema brasileiro, com resultado conhecido: impunidade.

5. O STF aplicou a regra que criou em março de 2019 de que casos de corrupção em que parte do dinheiro vai pra campanha são da competência da Justiça Eleitoral. Contudo, tal entendimento não existia antes disso e foi aplicado pra anular casos anteriores a ele.

6. A aplicação do entendimento pro passado é catastrófica: anulou os casos Pasadena, Mensalão Mineiro, Calvário e Integração. Agora, o caso Cunha. E pode anular todos os outros casos de políticos da Lava Jato, embora ela tenha seguido as regras então existentes!

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