Justiça inocenta Chica Motta em ação de improbidade

O juiz da 14ª Vara Federal da Paraíba, Rafael Chalegre do Rego Barros, determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Patos Francisca Motta (MDB). O magistrado não vislumbrou a existência do ato de improbidade, da evidência da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

“Dessa forma rejeito a inicial e extingo o processo sem resolução do mérito ante a inexistência de ato de improbidade administrativa”, destacou o juiz Rafael Chalegre. A decisão também beneficia os ex-prefeitos de Emas (José William Segundo Madruga) e São José de Espinharas (Renê Caroca). 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os demandados teriam supostamente constituído e integrado organização responsável por contratar fraudulentamente empresas de locação de veículos, e, após, apropriar-se e desviar recursos públicos federais e municipais, destinados, sobretudo, ao custeio do transporte escolar no âmbito das prefeituras de Patos, São José de Espinharas e Emas.

O processo é decorrente da Operação Veiculação, desencadeada em 2016 pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União.

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