O desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou o desmembramento do processo da Operação Calvário dos investigados que não têm foro privilegiado por prerrogativa de função. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (27). Os autos serão enviados à 1ª Instância.
“Com fundamento nos artigos 109 e 80, ambos do Código de Processo Penal, declino da competência para processar e julgar o feito ao Juízo de primeiro grau em relação aos acusados: Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Waldson Dias de Souza, Gilberto Carneiro da Gama, Coriolano Coutinho, José Edvaldo Rosas, Aracilba Alves da Rocha, Ivan Burity de Almeida, Francisco das Chagas Ferreira, Ney Robinson Suassuna, Geo Luiz de Souza Fontes, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Jair Éder Araújo Pessoa Júnior, Raquel Vieira Coutinho, Benney Pereira de Lima, Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto, Denise Krummenauer Pahim, Saulo Pereira Fernandes, Keydison Samuel de Sousa Santiago, Leandro Nunes Azevedo, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, Maurício Rocha Neves, David Clemente Monteiro Correia, José Arthur Viana Teixeira, Vladimir dos Santos Neiva, Valdemar Ábila, Márcio Nogueira Vignoli, Hilário Ananias Queiroz Nogueira e Jardel da Silva Aderico.
Ainda na decisão, o magistrado determinou a prorrogação da competência do TJPB quanto ao ex-governador Ricardo Coutinho, Daniel Gomes da Silva, Cláudia Veras e Livânia Farias, além da competência originária referente às deputadas estaduais Estela Bezerra e Cida Ramos.
A decisão teve por base a jurisprudência do STF: “Havendo detentores e não detentores de prerrogativa de foro na mesma investigação criminal, orienta a atual jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de proceder ao desmembramento como regra, com a ressalva do co-investigado relativamente ao qual imbricadas a tal ponto as condutas que inviabilizada a cisão. […]”.
O processo da Operação Calvário, em tramitação no Tribunal de Justiça, envolve 35 investigados. A organização seria responsável por desvio de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, através de atividades de organizações sociais (OSs) na saúde e da adoção de inexigibilidades (fraudadas) na educação.
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