Lei proíbe cobrança para emissão de carnê e boleto

A proibição na cobrança de taxa para emissão de carnê ou boleto de pagamento agora é lei. Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta (13), sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania), a Lei 12.025, de autoria do deputado Wilson Filho, inclui a proibição da taxa por parte de qualquer empresa comercial, a exemplo de instituição bancária, imobiliárias, de ensino, academias, clubes, condomínios, empresas de água, energia, telecomunicação, entre outras.

Para o deputado Wilson Filho, que é líder do Governo na Assembleia Legislativa, a lei entra em vigor em um momento oportuno em que muitas famílias tiveram redução na renda em decorrência da pandemia. “Há tempos que nosso mandato vem levantando a bandeira dos direitos do consumidor e conseguimos a aprovação de mais uma lei que vai cessar gastos adicionais para a população”, ressaltou Wilson.

A lei, que entra em vigor a partir de hoje, atende ao disposto no art. 39, inciso V do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que dispõe sobre direitos básicos e proteção contra práticas abusivas no fornecimento de serviços.

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