MP prevê “emancipação” de auxílio se renda aumentar

O texto da Medida Provisória 1.061, que cria o Auxílio Brasil e extingue o Bolsa Família, prevê que os beneficiários que tiverem aumento da renda e saírem da faixa de inclusão do programa serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses, como parte das “medidas emancipatórias”. A MP foi publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial da União.

O Ministério da Cidadania também anunciou que a família que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade.

Nas hipóteses em que a renda da família em situação de regra de emancipação provenha exclusivamente de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor público ou do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o tempo máximo de permanência na regra de emancipação será de 12 meses.

Segundo o ministério, os beneficiários que recorrerem ao microcrédito poderão comprometer até 30% do valor do benefício recebido. Ou seja, poderão usar o benefício para pegar crédito consignado.

A medida tem como objetivo permitir uma melhor administração do orçamento familiar e a realização de planejamento financeiro com vistas a pequenos negócios e empreendedorismo.

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