Foi publicada na edição do Diário Oficial da União a Lei 14.192, que estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A norma foi sancionada sem vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que a foi a relatora do projeto, comemorou a sanção.
“Ter sido a relatora deste projeto no Senado Federal foi uma grande honra. Ser voz e poder dar voz a outras mulheres. Não apenas representar, mas incentivar outras a representar, a entrar na vida pública, é um compromisso que trago comigo desde o momento em que deixei a sala de aula para seguir na política”, disse a parlamentar.
Agora é considerada violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública. Também serão punidas práticas que depreciem a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia.
“Um novo horizonte se abre com esta Lei. Eu tenho orgulho de ter sido vetor dessa conquista. De fazer parte dessa história”, destacou Daniella Ribeiro. O PL 5.613/2020 foi aprovado por unanimidade no Senado em 13 de julho.
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