CMJP limpa a pauta em sessão extraordinária

A Câmara de João Pessoa realiza sessão extraordinária, às 9h30 desta quinta-feira (29), convocada pelo presidente da Casa, vereador Dinho Dowsley (Avante), para deliberação e votação de oito matérias.

São oito projetos de lei, dentre os quais o PLO 435/2021 que trata da criação da Taxa de Fiscalização da Integridade e Conformidade dos Contratos e Convênios Administrativos, e o PLO 556/2021 que institui o programa “João Pessoa Solidária”.

Também está na pauta a Medida Provisória 010/2021, que altera a Lei Municipal Nº 13.768, de julho de 2019, para possibilitar o cancelamento ou alteração dos feriados municipais pelo poder executivo em períodos de pandemia.

Saiba quais são as propostas:

  • MP 010/2021 – Altera a Lei Municipal Nº 13.768, de 4 DE Julho de 2019, para possibilitar o cancelamento ou alteração dos feriados municipais pelo poder executivo em períodos de pandemia.
  • PLO 556/2021 – Institui o programa “João Pessoa Solidária”
  • PLO 557/2021 – Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde
  • PLO 558/2021 – Autoriza a realocação de dotação orçamentária na EGM/Sefin, através do instrumento  da transposição, orçamento vigente, em observância ao inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
  • PLO 559/2021 – Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde
  • PLO 560/2021 – Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde
  • PLO 561 / 2021 – Autoriza a realocação de dotações orçamentárias através dos instrumentos da transposição e da transferência de recursos de uma categoria de programação para outra no órgão, no vigente orçamento, em observância ao inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
  • PLO 562 / 2021 – Autoriza a realocação de dotações orçamentárias através dos instrumentos da transposição e da transferência de recursos de uma categoria de programação para outra no órgão, no vigente orçamento, em observância ao inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.

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