A Justiça Federal atendeu a Ação Civil Pública, com pedido de liminar, protocolado pelo Ministério Público Federal e determinou a reserva de segunda dose (D2) da vacina AstraZeneca/Fiocruz para os paraibanos que precisam completar o ciclo de imunização contra a Covid-19, e que foram vacinados com as doses decorrentes das 15ª e 16ª pautas, que venceriam no dia 30 deste mês e em 3 de agosto de 2021.
O objetivo, diz o MPF, é evitar que as pessoas já imunizadas com a primeira dose (D1) da AstraZeneca não fiquem sem receberem a segunda dose no intervalo recomendado pela bula da vacina, que é de 90 dias. O órgão cita ainda a decisão do governador João Azevêdo em distribuir as segundas doses, que estavam reservadas aos municípios, para serem usadas como D1. A decisão foi da 3ª Vara da Justiça Federal, na Capital.
Conforme a decisão, a Secretaria de Saúde do Estado deve reservar doses suficientes da vacina AstraZeneca para a população imunizada com as primeiras doses, até que se reponha o estoque de segundas doses que estava guardado.
“Não se desconhece a relevância de novos subsídios científicos que surgem a todo momento, nessa conjuntura atual de uma pandemia em curso, mas a sua validação deve ser feita de modo cuidadoso e em respeito às competências legais. De fato, voluntarismo excessivo, a despeito das boas intenções, pode resultar em maiores prejuízos do que benefícios, especialmente em contextos tão delicados afetados por diversas variáveis e fatores de incerteza”, pondera o Ministério Público Federal.
Sem garantia de remessa suficiente – Em reunião realizada na última sexta-feira (16), com a presença de representantes da SES-PB e do Ministério da Saúde, procuradores da República e do Trabalho questionaram o secretário Geraldo Medeiros sobre a ausência de decisão do MS sobre a questão da antecipação da reserva.
Ponderou-se na ocasião que, embora a proposta da secretaria tivesse fundamentos a serem considerados, deveria ser submetida à apreciação mais aprofundada na referida Câmara, inclusive, com participação da fabricante do imunizante.
Destacou-se o risco de atraso excessivo na aplicação da segunda dose de milhares de pessoas, uma vez que não haveria garantia de remessas suficientes pelo Ministério da Saúde em tempo oportuno para evitar prejuízos à máxima eficácia do esquema vacinal dessas pessoas.
Na ocasião, entretanto, o secretário não aceitou a proposta de acordo para retenção de novas remessas de doses da AstraZeneca para repor a reserva de segundas doses utilizada prematuramente como D1. O MPF decidiu recorrer à Justiça Federal para que fizesse cumprir decisão anterior, proferida pela 3ª Vara Federal, no sentido de afastar prejuízo à população que aguarda a aplicação de segundas doses de vacinas no estado.
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