Municípios da PB podem perder R$ 411,1 milhões

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) afirmou que, caso o relatório da Reforma do Imposto de Renda seja aprovado, pelo plenário da Câmara dos Deputados, os 223 municípios paraibanos perderão R$ 411.146.370,00.

A entidade municipalista diz que a perda de recursos vai enfraquecer os serviços públicos prestados à população mais vulnerável, principalmente em cerca de 72% dos municípios paraibanos, que são de pequeno porte e dependem do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Pelo parecer do deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), o prejuízo nas contas públicas seria de 30 bilhões. Desse valor, um total de R$ 13,1 bilhões serão subtraídos dos cofres municipais. A Câmara só deve voltar a analisar o projeto, inclusive com a instalação de comissão especial requerida, na volta do recesso parlamentar, no início de agosto.

A Famup segue o entendimento da Confederação Nacional de Municípios de que, embora concorde com a correção da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas, com o retorno da tributação sobre dividendos e até mesmo com a redução moderada da carga tributária das empresas, se manifesta contra o relatório na forma como apresentado. Por isso, a entidade está convocando os parlamentares comprometidos com o municipalismo e a justiça fiscal a reprovarem o texto.

Pontos destacados pela Famup em relação ao parecer:

  1. Reduziu pela metade, de 25% para 12,5%, a alíquota do IRPJ das grandes empresas, produzindo uma perda esperada de R$ 100 bilhões para os cofres públicos, sendo R$ 24,5 bilhões para os Municípios.
  2. Não compensou devidamente essa perda de arrecadação com a retomada da tributação de dividendos, ao manter uma faixa de isenção muito elevada, de R$ 240 mil anuais por sócio, e ao isentar a transferência de dividendos entre empresas de um mesmo grupo, o que favorecerá a retenção de lucros pelas famílias mais ricas que se organizam sob a forma de holding para fugir da tributação sobre herança e, agora, também da tributação sobre dividendos.
  3. Manteve tratamento tributário favorecido para fundos imobiliários e outros instrumentos de aplicação financeira.

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