MPPB vai ao TJ para volta às aulas na rede pública

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para que o Tribunal de Justiça da Paraíba declare a inconstitucionalidade do artigo 8º do Decreto Estadual nº 41.396, do dia 02 deste mês, que proíbe as aulas presenciais nas escolas das redes públicas em todo o Estado.

O objetivo da ação é garantir o retorno das aulas de forma segura, seguindo os protocolos sanitários, bem como os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da igualdade de acesso ao ensino entre os alunos da rede pública e privada. Essa última está autorizada a funcionar, em sistema híbrido, do ensino infantil ao fundamental I e II.

O órgão argumenta que, passados mais 15 meses desde o reconhecimento do estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus, “a evolução informacional e a experiência administrativa já não permitem medidas drásticas”, como o fechamento das escolas, sem fundamentação específica, com base nos dados atualizados e concretamente indicados pelas autoridades públicas.

A instituição alega também que a interrupção das aulas presenciais da rede pública não está levando em consideração o avanço da vacinação da população e alerta para o risco da atual situação, uma vez que já se calcula que pelo menos 30% das crianças e adolescentes que estão sem aulas presenciais não voltarão mais à sala de aula, e que muitos outros sofrerão rupturas definitivas na sua capacidade de aprendizagem.

Serviço essencial – A área de educação, diz o MPPB, não está sendo encarada como serviço essencial – que deve ser “o primeiro a reabrir e o último a fechar”, na pandemia -, e que essa atividade tem sido preterida em relação a outras (como a reabertura do comércio e de serviços de entretenimento, por exemplo) e que está havendo tratamento normativo desigual entre as instituições públicas e privadas, aprofundando desigualdades.

“A distância da acessibilidade aos estudantes da rede pública, em contraposição aos da rede privada, é aumentada quando se substituiu, por completo, um sistema de aulas presenciais pela modalidade de ensino à distância, dependente de recursos tecnológicos que não são acessíveis a todos ou, mesmo o sendo, a própria estrutura de moradia e a presença constante de um adulto a supervisionar o estudante são empecilhos consideráveis ao substancial acesso ao ensino”, diz trecho da ação.

Jurisprudência e estudos – A ADI traz a jurisprudência dos tribunais superiores em relação ao fato de que cada ente federativo tem o poder-dever de adotar medidas administrativas para garantir o interesse coletivo da administração do sistema de saúde em meio a uma pandemia e destaca que essas medidas devem ser adotadas dentro de uma razoabilidade revelada pelas circunstâncias fático-científicas das quais se visualize a preponderância de interesse local, regional e/ou nacional. Com isso, discute a necessidade de reabertura de escolas públicas em municípios com cenários favoráveis.

Traz também estudos que constataram que o risco de as crianças e adolescentes serem contaminados com o coronavírus nas escolas não é maior que o risco que eles estão sujeitos em ambientes que atualmente frequentam. Um deles foi realizado em 21 países onde houve a reabertura das escolas.

Retorno seguro – A ADI deixa claro que o Ministério Público não deseja que o retorno das aulas presenciais, em formato híbrido, coloque em risco os alunos. A instituição defende que só devem funcionar os estabelecimentos de ensino que estejam em condições de receber com os cuidados devidos os trabalhadores da educação e os alunos.

“É bem possível que nem todas as escolas tenham condições de funcionar, tendo em vista que é condição necessária a adequação ao Protocolo Sanitário das Escolas e Cursos de Formação Cultural, expedido pela Secretaria Estadual de Saúde”, ressalva.

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