O Ministério Público da Paraíba instaurou um procedimento administrativo criminal contra o ato da prefeita de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento, conhecida por Leninha Romão, que convocou à população para uma queima de fogos, com direito a carreata e aglomerações. A gestora se empolgou com a chegada de uma emenda de R$ 5 milhões, do deputado federal Wellington Roberto (PL), para a construção de um hospital no município.
A Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do MPPB instaurou Procedimento Investigatório Criminal (PIC) contra o ato da prefeita que resultou em aglomeração no município. O PIC apura a prática, em tese, de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal).
O processo investigatório é assinado pelo 1º subprocurador-geral de Justiça e presidente da comissão, Alcides Jansen. De acordo com o documento, foi instaurada uma notícia de fato com base em informações de que a prefeita de Uiraúna, em áudio divulgado no último dia 29 de junho, fez convite para uma queima de fogos a fim de que toda a população tomasse conhecimento e comemorasse a conquista da emenda. A festa foi convocada para a casa dela.
A empolgação foi tanta que a prefeita esqueceu do próprio decreto com medidas mais restritivas de combate à Covid-19. Entre as medidas, uma proibia a realização de queima e a comercialização de fogos de artifícios, independentemente de sua potencialidade e alcance, em espaços públicos e privados, e prevê, inclusive, que o descumprimento das determinações previstas no ato normativo configura o crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Ainda conforme a portaria do procurador, na 28º Avaliação do Plano Novo Normal, iniciada em 28 de junho deste ano, o município de Uiraúna se encontrava em bandeira vermelha. Por isso, foi instaurado o PIC para análise dos indícios de atos ilícitos com vistas à caracterização de materialidade, bem como da respectiva autoria.
A portaria designa os promotores de Justiça integrantes da comissão de improbidade para, conjunta ou separadamente, instruir o PIC, delegando-lhes atribuições para expedir notificações, colher depoimentos, requisitar documentos e praticar todos os atos executórios necessários à completa instrução do feito.
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