Saiba o que poderá funcionar nos finais de semana

O Decreto Estadual 41.086/2021, publicado nesta quarta-feira (10), restringe o funcionamento de setores do comércio e atividades não essenciais nos finais de semana. Nos dias 13, 14 e 20 e 21 deste mês, de maneira excepcional, como forma de reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações somente poderão funcionar as atividades descritas abaixo.

O documento deixa claro que, apesar da liberação, é preciso estar atento às regras sanitárias, a exemplo do uso de máscaras e distanciamento social. O decreto terá vigência a partir desta quinta-feira e vai até o dia 26 deste mês e tem como objetivo conter o número de casos de Covid-19 e desafogar o sistema público de saúde na Paraíba.

Antes da divulgação das medidas mais restritivas, o governador João Azevêdo (Cidadania) anunciou um “pacote social” de R$ 50 bilhões para atender aos mais vulneráveis e aos que serão afetados pelas medidas. O decreto atinge 219 municípios do Estado, classificados com as bandeiras laranja e vermelha.

Saiba o que pode funcionar aos finais de semana:

I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II – clínicas e hospitais veterinários;
III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
V – cemitérios e serviços funerários;
VI – serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
VII – serviços de call center, observadas as normas do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
VIII – segurança privada;
IX – empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
X – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XI – os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
XII- restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas;
XIII – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
XIV – feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria.

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