Novo “Empreender-JP” terá R$ 8 mi em crédito

A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou a criação do programa de incentivo aos pequenos negócios ‘Eu Quero Crescer’, que substituiu o Empreender-JP, parado desde 2020. Serão destinados R$ 8 milhões em crédito direcionado a pequenos empreendedores, no sentido de impulsionar negócios afetados pela pandemia de Covid-19.

A Medida Provisória 9/2021, aprovada por unanimidade, garante apoio e serviços financeiros adequados e sustentáveis à população de menor poder de compra, possibilitando acesso a produtos e processos para gerirem seus negócios. Além disso, a norma prevê a oferta de treinamentos, capacitações e modelo de gestão para negócios aos beneficiados.

O vereador Odon Bezerra (Cidadania) destacou que a norma é o cumprimento de uma promessa de campanha feita pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas) para socorrer o comércio da Capital. “O projeto trata de financiamentos para novos empreendimentos em vários setores da economia local. Isso vai dar um aporte significativo ao município de João Pessoa e fazer com que circulem riquezas”, defendeu.

O vereador Marmuthe Cavalcanti (PSL) afirmou que a medida não está nos moldes da apresentada pelo prefeito durante a campanha eleitoral, tratando apenas da renegociação de dívidas. Já Marcos Henriques (PT) também teceu críticas à proposta.

“Nesse momento de pandemia, uma das grandes saídas que temos são investimento nos bairros através de propostas de economia solidária, de cooperativismo, de proporcionar capital de giro às empresas. Falta um pouco de criatividade e política social no governo”, afirmou.

“A rediscussão da dívida é o primeiro passo, isso faz parte de uma etapa de crescimento. Uma vez renegociada a dívida, o crédito vai chegar a essas pessoas que querem fomentar a economia. Temos que dar condições do pequeno e do microempreendedor gerar recursos, produzir”, afirmou o vereador Carlão rebatendo as críticas à MP.

Emenda Substitutiva – Os parlamentares aprovaram ainda uma emenda substitutiva de autoria do vereador Odon Bezerra. Segundo ele, a substituição do Art. 16 é necessária por questão de redação e para que não haja dúvidas de que os atuais e antigos tomadores de empréstimo podem fazer a renegociação de dívidas.

“Os tomadores de empréstimos do programa de apoio aos pequenos negócios cujas linhas de crédito foram contraídas sob a égide da Lei 10.435, de 2005, e suas alterações posteriores, e os novos tomadores, a partir dessa norma, poderão renegociar os seus saldos devedores na condição deste ativo e parágrafos subsequentes”, fixa a emenda ao Art. 16.

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