Conde flexibiliza bares, uso da orla e celebrações

A Prefeitura de Conde decidiu seguir o decreto publicado pelo Governo do Estado e flexibilizou o horário de bares, restaurantes, além de disciplinar a utilização da orla marítima para banhistas. O decreto, publicado na tarde desde sábado (03), no Diário Oficial do Município, estabelece novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

Neste período, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, com ocupação de 50% da capacidade, das 06h às 23h, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

O decreto também libera em bares e restaurantes a apresentação musical com a presença de até quatro músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos de segurança sanitária específicos do setor.

Centros comerciais, supermercados, mercados e similares deverão encerrar suas atividades até às 22h. As feiras livres poderão funcionar das 05h às 17h, devendo ser observado boas práticas no sentido de evitar aglomeração de pessoas nestes locais.

Também fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos de forma presencial no município de Conde, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos e atividade teatral, com o limite de 30% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70º e aferição de temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos do setor.

O decreto veda o funcionamento de boates e danceterias. Também fica proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos, tais como: ginásios, praças, parques e congêneres, sendo vedada a prática de qualquer atividade nesses locais, com a finalidade de impedir a disseminação do vírus. Outras proibições são o uso de paredão de som; e a realização de festas públicas ou privadas, inclusive em residências, que gerem aglomerações.

Praias – Nas praias, fica permitido a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar, com no máximo seis pessoas, devendo haver distanciamento de ao menos dois metros entre as mesas, guarda-sóis, barracas.

O decreto proíbe a aglomeração nas praias em toda a orla do município de Conde, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os praticantes dos esportes.

Atividades Religiosas – Missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com 50% de ocupação da capacidade. Será obrigatória a aferição de temperatura na entrada das igrejas e templos religiosos, ficando vedada a entrada de pessoas que apresentarem temperatura de 37º ou superior.

Também deverá ser disponibilizado na entrada e distribuídos pelo local dispensers com álcool gel ou álcool 70º. É obrigatório o uso de máscara para entrada e permanência no local e de distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre as pessoas.

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