O Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou, nesta quinta-feira (01), a 31ª Lista de Preferência de Precatórios, que somam aproximadamente R$ 15 milhões. Foram contemplados 347 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial.
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“É muito importante que mantenhamos em dia a análise dos requerimentos superpreferenciais. O trabalho é fruto da determinação do Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Benevides, em priorizar como uma das metas de sua gestão o setor de precatórios, que recebeu reforço de servidores e melhorias para alcançar os resultados”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência, Giovanni Porto.
Os pagamentos dessa nova lista serão iniciados após a conclusão dos pagamentos da 30ª Lista de Preferência, publicada no dia 01 de março deste ano. “Havendo saldo suficiente na conta do ente devedor, será possível dar andamento, inclusive, à ordem cronológica, sempre respeitando o que dispõe o Art. 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, explicou a gerente de Precatórios, Iria Linden.
O credor de precatório alimentar que seja idoso (maior de 60 anos de idade), portador de doença grave (art. 6º, XIV Lei nº 7.713/88) ou pessoa com deficiência faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial. O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório. Como os precatórios já se encontram na plataforma do PJe 2º grau, não será necessário que os credores se dirijam ao setor de precatórios.
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