PGR pede que Supremo aguarde resultado de CPI

A Procuradoria-Geral da República requereu à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que não dê prosseguimento, neste momento, ao pedido de três parlamentares para que a Corte determine ao Ministério Público que denuncie o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por suposto crime de prevaricação, em respeito ao trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19, cujos trabalhos foram prorrogados nesta terça-feira (29), por mais 90 dias.

O curioso é que o Governo Federal tenta descredenciar a CPI da Covid, antes mesmo da instalação. Mas, é justamente a comissão que pode atrasar a denúncia contra o presidente Bolsonaro, no ‘Caso Covaxingate’, no STF.

Para o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, é oportuno que o Ministério Público aguarde a conclusão das apurações pela CPI, em vez de instaurar uma investigação concorrente sobre os mesmos fatos envolvendo a vacina Covaxin. A manifestação foi enviada hoje à ministra relatora da Petição 9.760, formulada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Pode-GO).

Ainda segundo o vice-PGR, seria “por demais extraordinário” se o Ministério Público saltasse de uma notícia-crime para uma ação penal, como pleiteiam os senadores, sem a necessária realização de uma investigação – etapa processual que tem sido conduzida “com inigualáveis diligência e zelo pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia”. Os resultados dessa investigação, de acordo com a Constituição, devem ser remetidos oportunamente ao MP para a responsabilização dos eventuais culpados.

O procurador Humberto Jacques de Medeiros pede ainda à ministra Rosa Weber que, caso entenda diferentemente, reabra a oportunidade para que “a Procuradoria-Geral da República se pronuncie sobre a conveniência, a oportunidade e as diligências iniciais necessárias em um inquérito sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal sobre a fração das apurações da Comissão Parlamentar de Inquérito trazida ao conhecimento da Corte Constitucional”.

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