O desembargador Romero Marcelo, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar à Prefeitura de João Pessoa em Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve contra a paralisação que seria convocada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraíba (Sindep), para esta quarta-feira (30).
Na decisão, o desembargador acatou o pedido de tutela de urgência, determinando a imediata suspensão da paralisação deflagrada pelos enfermeiros, “impedindo o sindicato réu de promover quaisquer atos que importem paralisação das atividades desempenhadas pelos enfermeiros, incluindo manifestações, caminhadas e “adesivaços”.
Para garantir eficácia a essa decisão, o magistrado arbitrou multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da ordem judicial, a ser suportada pelo sindicato, e multa pessoal aos dirigentes, em R$ 2 mil por dia de descumprimento.
O magistrado justificou o fato de o mundo estar enfrentando a pandemia da Covid-19 e pela categoria ser essencial. “O mundo inteiro enfrenta uma pandemia sem precedentes históricos, a qual, no nosso país, já vitimou mais de meio milhão de pessoas. A paralisação de profissionais de saúde nesse momento, ainda que por um prazo de 24 horas, é completamente inoportuna”.
Ele disse ainda que: “Mais do que isso: no contexto em que vivemos, a paralisação, além de ilegal, como demonstrado alhures, é inconstitucional por ferir preceitos fundamentais, afinal, mais do que nunca, a população necessita do acesso universal à saúde, preconizado no art. 196 da Constituição Federal”.
Ainda como forma de garantir o efetivo cumprimento da ordem judicial, com base nos poderes previstos no art. 139, IV do Código de Processo Civil, autoriza o Município de João Pessoa “a proceder à anotação das faltas nas fichas funcionais dos servidores, com a consequente dedução salarial”.
A paralisação a que se refere a ação, segundo o Sindicato, ocorreria em “adesão à paralisação Nacional” da categoria profissional, pelo prazo de 24 horas, para reivindicar a “manutenção e ratificação da remuneração conforme o PL 2564/2020”. O projeto institui o piso nacional de enfermeiros, auxiliares de enfermagem e parteiras e está em tramitação no Congresso Nacional, sem data para ser votado.
O desembargador entendeu que por motivo das atividades desenvolvidas pelos servidores grevistas refletirem diretamente em serviços essenciais à população, sua suspensão atinge direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados. E a categoria não teria apresentado plano para manter o funcionamento dos serviços essenciais à população.
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