Nova lei da improbidade é convite à corrupção

Procurador da República e ex-coordenador da Operação Lava Jato, em Curitiba, Deltan Dallagnol criticou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 10.887/2018, que dá nova redação à Lei de Improbidade Administrativa. As mudanças aprovadas reduzem a punição a maus gestores e, de certa forma, flexibiliza o combate à corrupção, aumentando a impunidade já que reduz os prazos de prescrição.

Ele afirmou que a lei da improbidade foi um grande avanço do combate à corrupção no Brasil. “Analisei as mudanças aprovadas nesta 4ª pela Câmara. São assustadoras. A aprovação desse projeto é o maior marco da impunidade dos atos de improbidade na história”. Dallagnol resumiu em cinco pontos:

1) Os prazos de prescrição foram encurtados de modo a garantir impunidade em casos complexos. Se a lei valesse hoje, as ações de improbidade da Lava Jato, que já tramitam há mais de 4 anos, seriam todas encerradas por prescrição, garantindo-se impunidade completa.

2) Partidos políticos passam a ser isentos de qualquer responsabilidade por atos de improbidade, o que extinguiria as ações promovidas pela Lava Jato contra os partidos que se envolveram com corrupção, pedindo que devolvam o dinheiro desviado.

3) O prazo de investigação de atos de improbidade passa a ser de no máximo 1 ano, o que é inexequível quando se apuram crimes e atos complexos como aqueles de corrupção identificados na Lava Jato. Mais impunidade.5) Muitos desvios deixaram de ser improbidade, inclusive o enriquecimento ilícito do funcionário público (sua previsão foi desfigurada), contrariando frontalmente Convenções Internacionais de Combate à Corrupção que o Brasil assinou, como a da ONU e a Interamericana.

4) As penalidades aplicadas por improbidade só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, após infindáveis recursos em quatro instâncias. Com os marcos prescricionais curtos, assegura-se prescrição (= impunidade).

5) Muitos desvios deixaram de ser improbidade, inclusive o enriquecimento ilícito do funcionário público (sua previsão foi desfigurada), contrariando frontalmente Convenções Internacionais de Combate à Corrupção que o Brasil assinou, como a da ONU e a Interamericana.

Outros pontos do projeto da Lei da Improbidade, que será analisado pelo Senado, chamam a atenção do procurador. Segundo ele, a revisão feita pelos deputados abre janela para pessoas jurídicas burlarem penas, limita a suspensão e/ou perda da função do mau gestor, a absolvição criminal por falta de provas terá efeitos cíveis, criou-se sucumbência contra o Ministério Público, além de ter retirado a liberdade do juiz para decidir sobre provas.

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