O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, em decisão monocrática, manteve a decisão do juiz da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Natan Figueiredo Oliveira, autorizando o chamado lockdown em Sousa, até o próximo domingo (06).
A medida havia sido decretada pelo prefeito Fábio Tyrone, como forma de conter o avanço da pandemia da Covid-19. O município foi classificado com bandeira laranja na última avaliação dentro do Plano Novo Normal Paraíba.
O Recurso foi interposto pelas empresas DSA – Distribuidora Sorriso de Alimentos Ltda (Gil – Atacarejo) e Capanema Distribuidora de Alimentos Eireli (Varejão Auto Serviço), contra a decisão proferida pelo juiz Natan Oliveira, indeferiu o pedido para liberar o funcionamento das lojas, no período do lockdown.
Segundo o desembargador, o fundamento dos autores do Agravo é que existiu ilegalidade no ato administrativo do prefeito, quando da edição da norma, tendo em vista, que não respeitou a suposta, hierarquia do Decreto Estadual e Federal, assim como haveria conflito com a Lei federal nº 13.979/2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019.
“No que pesem os reclames dos agravantes, seu pleito não prospera, pois como se sabe, no caso, a competência dos Entes Federados para legislar sobre matéria de saúde é comum e concorrente, cabendo a cada ente federado tecer seu decreto de acordo com suas necessidades locais”, asseverou o desembargador Marcos Cavalcanti.
Na decisão, ele invocou entendimento do Superior Tribunal Federal para indeferir o recurso. “Jamais o ente federal, nem o estadual pode ser mais sensível que o municipal, para dirimir a real necessidade da situação de saúde do município”, pontuou Marcos Cavalcanti.
No âmbito da 5ª Vara Mista de Sousa, o juiz Natan Figueredo Oliveira, que é diretor do Fórum da Comarca, além do Mandado de Segurança, impetrado pelas duas empresas autoras do Agravo de Instrumento, também indeferiu outro pedido de liminar, no Mandado de Segurança Coletivo, tendo como impetrante a Associação de Supermercados da Paraíba (AS-PB), que, do mesmo modo, atacou a decretação do lockdown do Município em Sousa.
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