As praias do Conde estarão com acesso restrito a banhistas neste final de semana e no próximo. A medida faz parte do decreto municipal 031/2021, que estabelece medidas mais restritivas para o enfrentamento e prevenção à pandemia do novo coronavírus, classificado com a bandeira laranja, dentro do Plano Novo Normal Paraíba. As novas regras vigoram até o dia 18 deste mês.
Assim como o decreto do Governo do Estado, nos dias 5, 6 e 12 e 13, somente poderão funcionar atividades consideradas essenciais, sem aglomeração de pessoas e conforme as orientações das normas sanitárias vigentes – com o uso de máscara, a higienização das mãos e o distanciamento social.
Nas praias, ficam proibidas aglomerações de pessoas, comercialização de alimentos, bebidas, bem como uso de guarda-sóis e cadeiras. Também fica vedado o estacionamento de veículos nas principais ruas de acesso às praias nos próximos dois finais de semana. A medida busca reduzir de maneira considerável a circulação de pessoas e possíveis aglomerações.
Durante a semana, está permitido o uso de cadeiras e guarda-sóis na faixa da orla, com restrições definidas no decreto. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade local. Já nos finais de semana está permitido o funcionamento por delivery e takeway, como determina as diretrizes do decreto estadual.
Missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com 30% de ocupação da capacidade. No entanto, nos dias 05, 06, 12 e 13, de forma excepcional, ficam vedadas celebrações religiosas de forma presencial, com exceção das atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias pela internet ou por outros veículos de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou demais locais destacados para este fim, podendo ficar presentes apenas os ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico.
As feiras livres poderão funcionar todos os dias, das 5h às 16h, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal que regular a matéria, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais.
Toque de recolher e uso de máscaras – O decreto determina toque de recolher das 22h às 5h, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos e praças públicas. Será obrigatório, em todo território de Conde, o uso de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas que estejam em circulação nas vias públicas do município.
Fiscalização e penalidades – A fiscalização do disposto no decreto será feita pelas autoridades estaduais e municipais, através da Secretaria de Saúde e da Guarda Municipal. Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da atividade.
Constatada qualquer infração será o estabelecimento notificado e multado e poderá ser interditado por até sete dias em caso de reincidência. Em nova reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição, sem prejuízo da aplicação de multa. Em caso de nova reincidência, após a interdição por 14 dias, será aplicado a cassação do alvará do estabelecimento infrator, sem prejuízo de aplicação de multa.
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