STJ nega pedido de liminar de Roberto Santiago

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido liminar em habeas corpus impetrado pelo empresário Roberto Santiago, réu na Operação Xeque Mate, para que o processo em tramitação no Tribunal de Justiça da Paraíba, seja remetido à Justiça Eleitoral. A decisão data do dia 10 deste mês.

Santiago é acusado, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba, de ter participado da compra do mandato do então prefeito de Cabedelo, José Maria Lucena Filho, o Luceninha, para beneficiar o então vice-prefeito Leto Viana, para que este assumisse a Prefeitura. O valor pago à época seria de R$ 5 milhões. Leto assumiu, depois foi reeleito. Com a deflagração da operação Xeque Mate foi preso e renunciou ao mandato de prefeito.

Diz a defesa: “Não há dúvidas, portanto, que a conduta narrada pelo Ministério Público não só possui inequívoca conexão com crimes eleitorais, como também pode ser caracterizada, em tese, como uma hipotética participação na falsidade ideológica eleitoral (caixa dois de campanha)”.

Para o ministro, o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral só ocorre se as condutas atribuídas aos denunciados configurarem o cometimento de crimes eleitorais – o que não seria o caso. Para Felix, os fatos descritos caracterizam corrupção ativa e passiva e que o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do MPPB, “agiu nos limites de suas atribuições, tendo ofertado denúncia perante autoridade judiciária competente em razão da matéria, por crimes comuns, sem qualquer invasão à competência da Justiça Eleitoral”.

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