Uma semana após ter anunciado medidas mais restritivas, para alguns setores em Campina Grande, o prefeito Bruno Cunha Lima (PSD) editou um novo decreto nesta sexta-feira (21), ainda mais rígido. A decisão do prefeito teve como base o aumento no número de internações e atinge bares, restaurantes, igrejas e escolas.
A iniciativa foi tomada levando-se em conta o Decreto Estadual nº. 41.269, publicado na última terça-feira (18), além dos dados que mostram um cenário de aumento nas internações no sistema de saúde de várias cidades exigindo, assim, cautela para o funcionamento de algumas atividades, além da manutenção dos protocolos sanitários vigentes, para conter a disseminação da Covid-19.
A partir desta sexta até o dia 06 de junho, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares, poderão funcionar, com atendimento presencial, das 6h às 16h, desde que respeite o limite de 30% de sua capacidade máxima.
A comercialização de produtos através dos sistemas de entrega domiciliar (“delivery”) e retirada no local (“takeaway”) não se enquadram nas limitações do decreto. Contudo, fica proibida, aos bares, restaurantes e congêneres, a realização de apresentação musical, assim como a inclusão de pista de dança nos referidos locais.
Também fica proibida a transmissão de jogos e competições desportivas, no interior de restaurantes, bares e similares. Além disso, os restaurantes, bares e congêneres do Município deverão ter, obrigatoriamente, duas vias de circulação, destinadas à entrada e saída do público, a fim de evitar contato físico entre as pessoas ou grupos familiares.
O horário de funcionamento determinado não se aplica ainda a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de aeroportos, rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias, suspendendo, nesses ambientes, a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h.
Conforme o Decreto, também fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como o funcionamento de salões de festas, áreas gourmet e espaços similares de eventos, existentes em condomínios edilícios, e a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais, em todo o território municipal.
Durante a vigência do Decreto, estará proibida a realização de eventos esportivos com público, como também fica proibida a utilização de qualquer espaço esportivo, ainda que em condomínios, a exemplo de quadras, campos e estádios de futebol, espaços de beach tennis, escolinhas de esporte e espaços similares.
Porém, será permitido o funcionamento das academias de ginástica, mantendo-se as medidas de distanciamento entre os usuários e demais regras sanitárias vigentes. Também estará permitida a realização, sem público, de jogos de campeonatos oficiais, desde que vinculados às Federações Estaduais ou às Confederações.
Durante a vigência das medidas, parques públicos e privados ficam impedidos de receber usuários, mantendo apenas as atividades de manutenção.
A Gevisa, o Procon, a Guarda Civil Municipal e a Defesa Civil, ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no Decreto, e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento, em caso de reincidência.
I igrejas e instituições religiosas, por se tratarem de atividade essencial, terão o funcionamento garantido, limitado ao percentual de 30% de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas. Os membros de núcleo familiar, com convivência permanente, não precisam observar o distanciamento social, respeitando os cuidados e protocolos preventivos.
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