De autoria de Daniella Ribeiro (PP-PB), os senadores aprovaram, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), o substitutivo do senador Ciro Nogueira (PP-PI) ao projeto de lei que permite a mães e pais divorciados registrar nome de solteiro na certidão dos filhos (PL 5.591/2019). O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
“Elaborei o projeto com o objetivo de desburocratizar a alteração na certidão de nascimento, mediante uma simples averbação em cartório, sem necessidade de recorrer às vias judiciais”, destacou a senadora.
Ela complementou: “O PL é de 2019, mas tornou-se ainda mais relevante durante a pandemia. Em 2020 o Brasil foi recordista em número de divórcios. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, de janeiro a novembro do ano passado, a quantidade de casais separados no país chegou a 43,8 mil, 15% maior do registrado no ano anterior”.
O projeto da líder do Progressistas modifica a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) e teve como relator Ciro Nogueira . Foram apresentadas oito emendas ao projeto, e cinco delas foram acolhidas, total ou parcialmente no texto do relator, que também fez ajustes na redação.
Uma das principais mudanças feitas por Ciro Nogueira assegura ao filho que só tiver o sobrenome de um dos pais, independentemente de prévia autorização judicial, o direito de acrescentar o sobrenome do outro, a qualquer tempo.
Ao ler seu relatório, o relator observou que a pandemia aumentou o número de divórcios no país. Em 2020, foram registrados 43,8 mil processos de divórcios no país, número 15% superior aos casos registrados pelos cartórios em 2019.
Segundo explicou Daniella, no projeto, a Lei de Investigação de Paternidade (Lei 8.560, de 1992) já permite a averbação de mudança no nome dos pais, em decorrência de casamento, no registro de nascimento da criança. Entretanto, a hipótese inversa – quando os pais se divorciam e querem substituir o nome de casado pelo de solteiro na certidão do filho – não é permitida pela legislação, e só ocorre via judicial.
Daniella chama a atenção para os transtornos e inconvenientes causados quando a mãe, por exemplo, acompanhada do filho menor em viagem, precisa apresentar a certidão de casamento para provar que o nome de casada, que não usa mais, identificava a mesma pessoa que passou a adotar o nome de solteira após a separação.
Direitos – De acordo com o substitutivo, o direito de acrescentar o sobrenome de um dos genitores será exercido mediante requerimento do filho, acompanhado de documento oficial de comprovação da filiação. No caso de incapacidade absoluta, o requerente será representado por qualquer dos pais ou, se for o caso, por outro representante legal.
O texto de Ciro Nogueira também determina que a certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais com as informações atualizadas será considerada um documento idôneo perante quaisquer entes ou órgãos públicos ou privados, inclusive para a emissão ou atualização de documentos de identificação em geral, como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte e outros.
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